Por: ELAINE CRISTINA SANTOS
PRINCIPAIS MUDANÇAS NO BALANÇO PATRIMONIAL
LEI 11.638/07


Universidade do Vale do Paraíba / Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - FCSA, Av. Shishima Hifumi, 2911, Bairro Urbanova, São José Campos, SP – CEP 12.240-000
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Resumo- O papel da contabilidade como fornecedora de informações para tomada de decisão e promotora da eficácia em finanças está em discussão devido às implicações junto ao mercado de capitais. As demonstrações contábeis são fundamentais para análise da situação econômica-financeira por seus usuários. A problemática analisada pode ser resumida na seguinte questão: Quais são os principais impactos no Balanço Patrimonial a partir da Lei 11.638/07? O presente trabalho tem como objetivo apresentar as mudanças ocorridas na demonstração contábil denominada Balanço Patrimonial, com o advento da nova Legislação Societária e o Ambiente Internacional de Negócios. A metodologia adotada na elaboração deste artigo remete a utilização de pesquisa bibliográfica, através de fontes primárias: legislação e normas regulamentadoras e fontes secundárias, como livros e artigos científicos. Traz como resultado que as mudanças fazem parte de esforço pela convergência entre os padrões contábeis locais e internacionais. Conclui-se que os impactos ocorridos no Balanço Patrimonial em razão das atualizações nas normas contábeis brasileiras é essencial, por conta da adequação do Brasil ao cenário contábil internacional.


Palavras-chave: Contabilidade Internacional
Área do Conhecimento: Ciências Contábeis


Introdução
A globalização dos negócios, no que diz respeito ao desenvolvimento do mercado de capitais internacional, e o crescimento dos investimentos diretos estrangeiros somado à formação de blocos econômicos, traz consigo a necessidade de se ter um conjunto de normas contábeis internacionais que viabilizem a comparação de informações entre companhias de um mesmo grupo ou de grupos distintos.

As demonstrações contábeis diante dessa nova realidade, onde se torna obrigatória a adoção de um padrão contábil internacional, se depara com a problemática sobre quais as principais alterações na demonstração contábil do Balanço Patrimonial.

O objetivo principal deste estudo é mostrar quais as mudanças que ocorreram a partir da Legislação Societária lei 11.638/07 no balanço patrimonial. Segundo Iudícibus (1997), o conhecimento que a contabilidade proporciona a respeito do seu objetivo está em constante desenvolvimento, como, aliás, ocorrem nas demais ciências em relação aos seus respectivos objetivos.

Através de um inventário sobre o tema, nota-se que a discussão sobre as mudanças no ambiente contábil é atual e que até 2005 não havia obras que tratassem sobre a Contabilidade Internacional no Brasil, porém em 2008, onde passou a vigorar a Lei 11.638/07 provocou um forte impulso e tem apresentado um grande crescimento, e é possível encontrar publicações de autores conceituados, como José Carlos Marion, Sergio de Iudícibus e Jorge Katsumi Niyama.


Metodologia

O trabalho utiliza-se de pesquisa bibliográfica desenvolvida através de leituras de livros da área, por meio de fontes primárias - documental baseada na coleta de dados restrita a documentos oficiais emitidos pelos organismos regulamentadores da profissão contábil, e por fonte secundária, livros, artigos publicados em revistas científicas, trabalhos não originais e que basicamente citam, revisam e interpretam trabalhos originais, como artigos de revisão bibliográfica e artigos de divulgação.

Buscou-se os conceitos e principais características da estrutura conceitual de contabilidade no novo cenário contábil e as mudanças da Legislação Societária e o Ambiente Internacional de Negócios.



US GAAP

O Financial Accounting Standards Board (FASB) é a organização designada para estabelecer os padrões de contabilidade financeira e de elaboração das demonstrações financeiras para as empresas do setor privado dos Estados Unidos, cujos procedimentos são denominados de US GAAP - United States Generally Accepted Accounting Principles (Princípios Contábeis Geralmente Aceitos nos Estados Unidos da América).

O FASB é parte de uma estrutura independente de qualquer tipo de negócio ou organização profissional. Antes da atual estrutura ser criada, em 1973, as normas financeiras de contabilidade e sua publicação eram estabelecidas por um comitê de procedimentos contábeis do American Institute of Certified Public Accountants (AICPA).

A edição de normas pelo FASB para a elaboração das demonstrações financeiras é autorizada e reconhecida oficialmente pelo Securities and Exchange Commission (SEC), organismo do governo americano responsável pela proteção dos investidores e manutenção da integridade do mercado. Estas normas são consideradas pelo SEC como essenciais para o eficiente funcionamento da economia porque os investidores, credores, auditores e outras partes interessadas necessitam que as informações financeiras possuam credibilidade, transparência e comparabilidade.


IFRS

As Normas Internacionais de Contabilidade são elaboradas pelo International Accounting Standards Board (IASB), entidade sem fins lucrativos sediada em Londres, responsável pela padronização das normas contábeis cujos procedimentos são denominados de IFRS (Standard International Financial Reporting). O IASB foi criado em 1º de abril de 2001 para promover ajustes nas normas contábeis internacionais elaboradas pelo seu precedente, o International Accounting Standards Committee (IASC), denominadas de IAS (International Accounting Standard).


COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

É uma autarquia federal, criada com o objetivo de fiscalizar, regulamentar e desenvolver o mercado de valores mobiliários, visando ao seu fortalecimento. Tem por finalidade a fiscalização e a regulação do mercado de títulos de renda variável.

A Instrução da CVM em 13 de Julho de 2007 se dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board – IASB.

TRINDADE (2007) presidente da CVM, através de instrução se estabelece que a partir de 2010, as companhias abertas deverão apresentar as suas demonstrações financeiras consolidadas adotando o padrão contábil internacional, de acordo com o IASB. Considerando a importância e a necessidade de que as práticas contábeis brasileiras sejam convergentes com as práticas contábeis internacionais, seja em função do aumento da transparência e da segurança nas nossas informações contábeis, seja por possibilitar, a um custo mais baixo, o acesso das empresas nacionais às fontes de financiamento externas.


Lei 11.638/07

Em Janeiro de 2000 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) elaborou um Anteprojeto de Lei de reforma da Lei 6.404/76. A proposição teve, desde o início, por finalidade a modernização e harmonização da lei societária em vigor com os princípios fundamentais e melhores práticas contábeis internacionais, visando a inserção do Brasil no atual contexto de globalização econômica.

A idéia inicial da revisão da Lei 6.404/76 surgiu em seminários promovidos pela CVM, que contaram com a participação de entidades públicas e privadas, conferindo, a partir do debate público, legitimidade ao processo.

A Lei 11.638 representa um importante avanço na atualização da Lei das Sociedades por Ações – Lei 6.404/76 e harmonização das normas contábeis brasileiras em direção ao IFRS.


Demonstrações Contábeis

As demonstrações contábeis são relatórios extraídos da contabilidade após o registro de todos os documentos que fizeram parte do sistema contábil de qualquer entidade (empresa) em um determinado período. (NBC T 3)

Essas demonstrações servirão para expressar a situação patrimonial da empresa, auxiliando assim os diversos usuários no processo de tomada de decisão. As demonstrações contábeis deverão obedecer aos critérios e formas expostos na Lei 6404/76, onde estão estabelecidas quais as demonstrações que deverão ser elaboradas pelas empresas, sejam de capital aberto ou não.

As informações sobre a posição financeira da empresa podem ser obtidas basicamente através da análise do Balanço Patrimonial. Que é uma demonstração contábil que tem por objetivo mostrar a situação financeira e patrimonial de uma entidade numa determinada data, representando, portanto, uma posição estática da mesma.

Segundo Neto (2002), o balanço apresenta a posição patrimonial e financeira e uma empresa em dado momento. A informação que esse demonstrativo fornece é totalmente estática e, muito provavelmente, sua estrutura se apresentará relativamente diferente algum tempo após seu encerramento.
O Balanço Patrimonial é constituído pelo:

- Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.
- Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação.
- Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo.


Resultados

O IASC (sigla inglesa que em português significa: Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade) vem desempenhando um papel crucial no processo de harmonização internacional da Contabilidade, emitindo pronunciamentos internacionais que falam sobre várias matérias contábeis. Por outro lado, nos Estados Unidos, há o FASB (sigla em inglês que em português significa: Junta de Normas de Contabilidade Financeira), também reconhece a necessidade de unificar a Contabilidade Mundial, mas tem como plano, se basear em procedimentos já utilizados nos EUA, estipulados pelo próprio FASB.

No Brasil estas normas são ditadas pela CVM, na qual a Lei 11.638/07 é uma instrução que faz parte do esforço pela convergência entre os padrões contábeis locais e internacionais para que investidores e analistas possam ter parâmetros de comparação unificados.

Para Yano (2008), a Lei 11.638, visa a inserção total das companhias abertas no processo de convergência contábil internacional, aumentando o grau de transparência das demonstrações financeiras em geral.



Discussão

Em vista as mudanças na Legislação Societária e o Ambiente Internacional de Negócios e por ações, juntamente com o poder regulatório e interpretativo que a CVM possui, encontra-se a necessidade do Brasil se adaptar a regulação contábil internacional e isso implica em impactos no balanço patrimonial.

Entre os objetivos dessa nova Lei, além de alterar artigos da Lei nº 6.404/ 1976 para atualizá-la ao novo mundo de negócios global, deve ser ressaltado o de providenciar maior transparência às atividades empresariais brasileiras.

Alguns dos principais avanços em termos de práticas contábeis é a adequação do Balanço Patrimonial:

Estrutura do Balanço Patrimonial segundo a Lei 6.404/76 x Lei 11.638/07.

ANTES DEPOIS


ATIVO CIRCULANTE

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ATIVO PERMANENTE
• INVESTIMENTO
• IMOBILIZADO
• DIFERIDO


ATIVO CIRCULANTE

ATIVO NÃO CIRCULANTE

• REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
• INVESTIMENTO
• IMOBILIZADO
• INTANGÍVEL
• DIFERIDO



PASSIVO CIRCULANTE

PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

RESERVA DE EXERCÍCIOS FUTUROS

PATRIMÔNIO LÍQUIDO
• CAPITAL SOCIAL
• RESERVA DE CAPITAL
• RESERVA DE REAVALIAÇÃO
• RESERVAS DE LUCROS
• LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS


PASSIVO CIRCULANTE

PASSIVO NÃO CIRCULANTE

• EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
• RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS

PATRIMÔNIO LÍQUIDO
• CAPITAL SOCIAL
• RESERVA DE CAPITAL
• AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
• RESERVAS DE LUCROS
• AÇÕES EM TESOURARIA
• PREJUIZOS ACUMULADOS

Fonte: http://www.anefac.com.br/imagens/congresso2008/download/ernesto.pdf

Pode-se verificar no quadro a cima, que com a vigência da Lei 11.368/07, já ocorreram mudanças na estrutura do Balanço Patrimonial, como:
• Criação do subgrupo “INTANGÍVEL” no Permanente, desdobrado do subgrupo Imobilizado. (art. 179, VI)

• Extinção da possibilidade de reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado e, consequentemente, eliminação das Reservas de Reavaliação.

• O uso do subgrupo Diferido fica restrito ao registro das despesas pré-operacionais e aos gastos de reestruturação. (art. 179, V)

• Eliminação da conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” mantendo somente a conta “Prejuízos Acumulados”. (art. 178, § 2°, d)

• Criação, no Patrimônio Líquido, do subgrupo “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, englobando, (art. 182, § 3°) “

• Como “Reservas de Capital” passam a ser considerados apenas os ganhos relacionados com o Capital Social da empresa.

• Reserva de Lucros a Realizar – Inclusão, no cálculo da parcela realizada do lucro líquido do exercício, do resultado não realizado da contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado. (art. 197, § 2°, II)


Conclusão

Está ocorrendo grandes mudanças no cenário internacional (nas empresas), e exige-se que elas passem a adotar um novo procedimento contábil harmônico com o mundo, para que a linguagem dos negócios possa ser entendida da mesma forma em todos os lugares. O Brasil precisa estar inserido neste contexto e com a Lei das Sociedades por Ações, juntamente com a CVM, a Contabilidade no Brasil dá passos concretos, atualizando as regras contábeis brasileiras e adequando suas demonstrações e principalmente o Balanço Patrimonial ao cenário contábil internacional. Conclui-se que os impactos ocorridos no Balanço Patrimonial em razão das atualizações nas normas contábeis brasileiras é essencial, por razão da adequação do Brasil ao cenário contábil internacional.


Referências

COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS – CVM Nº 457 - Dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board - IASB.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução do CFC - nº 686 de 14/12/1990 - NBC T 33

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO. Demonstrações Contábeis Estruturas e Normas. 3ª ed. São Paulo, CRC-SP, 2002.

FILHO, P. S. Gestão do Conhecimento e a Motivação nas Organizações. Revista Decidir. 2001. Disponível em: . Acesso em: 18 ago. 2008

IUDÍCIBUS, S. Teoria da contabilidade. 5 ed. São Paulo, Ed Atlas, 1997.

IUDÍCIBUS, S. MARTINS, E. GELBCKE, E. R. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações – FIPECAFI. 4ª ed. São Paulo, Editora: Atlas, 2008.

MARION, J. C. Lei 11.638. Disponivel em http://www.marion.pro.br/portal/modules/wfsection/article.php?articleid=19. Acesso em: 27 set. 2008.

NETO, A. A. Estrutura e Análises de Balanço. São Paulo: Ed. Atlas, 2002.

YANO, C. Lei 11.638/2007 Análise dos Seus Principais Aspectos Fiscais. Disponível em:
http://www.amcham.com.br/download/informativo2008-07-16c_arquivo. Acesso em: 28set. 2008.