A Perícia Contábil nada mais é que o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instancia decisória elementos de prova (prova pericial) necessários para subsidiar a justa solução de um litígio ou a constatação de um fato, mediante Laudo Pericial Contábil e/ou Parecer Pericial Contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, bem como a legislação especifica no que for pertinente. 
Perícia Contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva do contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição. Entende-se por Perícia Judicial aquela exercida sob a tutela do Poder Judiciário. A Perícia Extrajudicial, por sua vez, é aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntário. 

A Perícia Arbitral é exercida sob a égide da Lei de Arbitragem (Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996). A Perícia Estatal é executada e controlada por órgão estatal, tais como as perícias administrativas das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), e as perícias criminais do Ministério Público ou Polícia Federal. A perícia voluntária é aquela contratada espontaneamente pelo interessado ou de comum acordo entre as partes.

O produto (ou resultado) da Perícia Contábil é o Laudo ou Parecer Pericial Contábil, que são documentos escritos nos quais o perito registra, de maneira mais abrangente possível, o objeto da perícia, seus aspectos peculiares e as minudências que o envolvem, bem como expõe os exames, vistorias, diligências e avaliações realizados para gerar elementos de prova necessários para a conclusão de seu trabalho (Laudo ou Parecer Pericial Contábil). No laudo ou parecer deve consignar, de forma clara e precisa, suas conclusões.

Perícia Judicial

O Artigo 149 do CPC diz que o Perito é um auxiliar da Justiça. Conforme o artigo 156 do referido diploma legal, o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

Conforme o artigo 158 do CPC, o perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

Principais Áreas da Perícia Contábil

Conforme o artigo 149, o juiz será assistido por perito quando a prova do fato sob judicie depender de conhecimento técnico e científico. A Perícia Contábil, por corolário, é aquela que emprega o conhecimento técnico e científico da Ciência Contábil. 

A Ciência Contábil, em sentido amplo, é a Ciência da mensuração, da avaliação econômico-financeira, do controle e da otimização do patrimônio das entidades (pessoas físicas ou jurídicas). A mensuração se dá em bases monetárias; a avaliação econômico-financeira é feita quantitativamente e qualitativamente por meio de técnicas como Análise de Balanços; o controle é posterior, simultâneo ou projetivo (Contabilidade Orçamentária); e a otimização se dá pelo suporte à racionalização das decisões empresariais (Contabilidade Gerencial e Controladoria). Todos os atos e fatos (modificativos ou permutativos), que geram algum impacto econômico-financeiro nas entidades, devem ser objeto da contabilidade (devem ser mensurados, avaliados, controlados e otimizados). 

A contabilidade financeira mede (mensura, contabiliza) a realidade econômico-financeira de uma entidade para permitir a tomada de decisões, o planejamento e o controle adequado das entidades econômicas. A contabilidade financeira utiliza-se de medidas quantitativas e qualitativas para dar suporte à tomada de decisão. Por meio de ferramentas e técnicas matemáticas e contábeis, o contador gera Relatórios/Demonstrativos Contábeis ou Financeiros que possibilitam aos usuários de tais relatórios a compreensão da realidade econômica, financeira, física e patrimonial das entidades.

A Ciência Contábil pode ser dividida em Micro-Contabilidade e Macro-Contabilidade:

  • A Micro-Contabilidade é a Contabilidade de Empresas e Entidades em Geral, sejam elas corporativas ou governamentais. A micro-contabilidade também pode se referir à contabilidade de unidades geradoras de caixa. É diametralmente oposta à macro-contabilidade, que se preocupa com a contabilidade no nível agregado ou nacional. Como a contabilidade convencionalmente praticada é a micro-contabilidade, pois a macro-contabilidade demanda pequeno número de profissionais e é realizada por órgãos governamentais (no Brasil é executada pelo IBGE), a maioria dos profissionais da contabilidade trabalham com micro-contabilidade. Como resultado, o número de posições contábeis no nível corporativo individual também supera e muito o número no nível macro.
  • A Macro-Contabilidade trata da contabilização (ou mensuração) das atividades econômicas totais ou agregadas de uma nação. A macro-contabilidade constitui a base para as contas oficiais que resumem o desenvolvimento e o desempenho econômico de uma nação e analisa todo o quadro econômico, em vez de se concentrar em indivíduos ou empresas isoladas. Também é conhecida como "Contabilidade Nacional". Em resumo, a Contabilidade Nacional é a responsável por medir os agregados macroeconômicos, tais como PIB, Renda Nacional, Balanço de Pagamentos, etc.. A diferença da macro-contabilidade para a macroeconomia é que a macro-contabilidade se dedica a medir (contabilizar, quantificar) os agregados macroeconômicos; ao passo que a macroeconomia se dedica a explicar a dinâmica dos agregados macroeconômicos. A macro-contabilidade, portanto, lida com as contas nacionais e indicadores econômicos, como o produto interno bruto de uma nação, a dívida externa e assim por diante. Esses números são divulgados periodicamente. Eles são acompanhados de perto pelos participantes do mercado financeiro para avaliar o desempenho econômico de uma nação.
As seguintes áreas contábeis podem ser distinguidas, entre outras, com base nos campos de aplicação da Ciência Contábil estabelecidos por Richard Mattessich:



Por conseguinte, as principais áreas ou temas abrangidos pela perícia contábil são aqueles que envolvem a mensuração do patrimônio, a avaliação econômico e financeira de entidades publicas ou privadas, bem como o estudo dos efeitos patrimoniais, econômicos e financeiros de determinada relação jurídica ou fato/evento em análise. As efeitos financeiros, tributários e patrimoniais de determinada ação ou omissão também constituem objeto de perícia contábil. 



A jurisdição em que é realizada a perícia contábil depende de seu fato gerador, conforme mostra o quadro abaixo:

JURISDIÇÕES
PRINCIPAIS FATOS GERADORES DA PERÍCIA CONTÁBIL
Varas Cíveis Estaduais
Anulatória; Anulação de Ato Jurídico; Apuração de Haveres; Avaliação de Patrimônio Incorporado; Busca e Apreensão; Cobrança; Consignação de Pagamentos; Cambiais - ações Cambiárias - notas promissórias; Cautelar Inominada; Compensação de créditos; Consignação de depósito para pagamentos; Declaratórias; Desapropriação de bens; Despejo; Dissolução de sociedades; Resolução de sociedades empresárias e simples; Exclusão de sócios; Embargos à Execução; Estima de bens penhorados; Execução; Exibição de livros e documentos; Extravio e dissipação de bens; Falta da entrega de mercadorias; Fundo de Comércio ou empresarial; Impugnação de Créditos fiscais; Indenização por perdas e danos; Execução fiscal; Liquidação de sociedades empresárias e simples Lucros Cessantes; Medidas cautelares; Monitória; Ordinária de Cobrança; Prestação de contas; Produção Antecipada de Provas; Repetição de Indébitos; Rescisória; Revisional.
Varas Criminais
Crimes contra a ordem econômica e tributária; Fraudes e Vícios contábeis; Crimes falimentares; Lavagens de dinheiro e sonegação.
Varas de Falência e Recuperação Judicial
Recuperação Judicial Preventiva e Suspensiva; Falências; Impugnação de Créditos falimentares.
Varas de Família
Avaliações patrimoniais, inventários; Avaliações de pensões alimentícias; Prestação de contas de inventariantes; Divórcios e Separação de Corpos; prestação de contas em geral.
Varas de Precatórias
As execuções para a cobrança de dívidas da Fazenda Pública (União, Estados, Município, Autarquias e Fundações de Direito Público).
Justiça Federal
Execução fiscal (INSS, FGTS, Imposto de Rendas e tributos federais em geral); revisão de financiamentos do Sistema Financeiro Habitacional – SFH e ações que envolvem a União.
Varas da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Perícias envolvendo os tributos estaduais e municipais, como ICMS, ISS, IPTU, ITBI.
Justiça do Trabalho
Indenizatórias em geral, envolvendo empregados e patrões.


Principais áreas de atuação da perícia contábil:



Ambiental: Quantificação do dano causado e apuração de verba indenizatória.

Criminal: Danos materiais, danos morais, improbidade administrativa, dano ao erário, crime administrativo para fins de demissão trabalhista, crime falimentar, crime tributário.

Cível:
  • Tributário: Embargos à execução fiscal, ação anulatória de tributos, exceção de pré-executividade;
  • Responsabilidade civil, precatório, títulos da dívida pública, títulos públicos, valoração do título público a preço atual;
  • Falências, recuperação judicial e de crédito, avaliação de empresa, avaliação patrimonial, avaliação intangível, liquidação de sociedade;
  • Contratos de compra,  venda, propostas, consignação, empréstimos, financiamentos, locação, hipoteca, penhor, permuta, consórcio, seguro, concessionárias, distribuidoras;
  • Ações de cobrança, recuperação de crédito, ação monitória e ação de execução;
  • Indenizações por danos morais e materiais pessoa física e jurídica, lucros cessantes;
  • Cálculos de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum;
  • Contratos de empréstimos e financiamentos, crédito pessoal, contratos bancários.

Família: Avaliação patrimonial, dissolução no matrimônio, pensão, inventário, avaliação de contas de interditado.

Fazenda Pública:
  • Tributário: Embargos a execução fiscal, ação anulatória de tributos, exceção de pré-executividade; 
  • Revisões de Precatórios por erros de cálculos;
  • Prestação de contas de entidades em geral e de administradores públicos; 
  • Empresa pública x prestadores de serviços, apuração do valor atual do contrato, do efetivo cumprimento do contrato, índices contratados x índices utilizados;
  • Empresa Pública x Funcionário Público, envolvendo questões como remuneração, verba indenizatória, cargos e salários;
  • Cálculos de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum;
  • Análise contratos de serviços (transporte/escolar e hospitais x Estado).

Justiça Federal: 
  • Tributário: Embargos à execução fiscal, ação anulatória de tributos, exceção de pré-executividade; 
  • Previdência social; 
  • Indenizações por danos morais e materiais pessoa física e jurídica, lucros cessantes;
  • Cálculos de revisão de imposto de renda (referente a recebimento de indenizações pagas pela União e processos trabalhistas); 
  • Contratos de compra, venda, propostas, consignação, empréstimos, financiamentos, locação, hipoteca, penhor, permuta, consórcio, seguro, S.F.H., Plano Collor x União; 
  • Contratos bancários, contratos de empréstimos e financiamentos envolvendo bancos e entidades públicas;
  • Cálculos de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum;
  • Apropriação em débito parte empresa (INSS e FGTS).

Mediação e Arbitragem: Perícias quanto ao objeto da demanda na qual as partes estão inseridas.

Trabalhista:
  • Fase de conhecimento e execução;
  • Cálculo para contingência do passivo trabalhista e seu gerenciamento.
Atuária:
  • Cálculos Atuariais diversos;
  • Contabilidade dos regimes de previdência;
  • Contabilidade de seguros;
  • Equilíbrio financeiro de regimes previdenciários