A perícia contábil desempenha um papel crucial na realização de cálculos previdenciários, especialmente em situações judiciais onde há disputas sobre o valor dos benefícios ou a interpretação das normas previdenciárias. 

O perito contábil é um profissional especializado que utiliza seus conhecimentos técnicos para analisar, verificar e calcular os valores devidos em processos de concessão ou revisão de benefícios previdenciários. 



A perícia contábil em cálculos previdenciários envolve: (1) exame de toda a documentação relevante, como registros de contribuição, histórico de salários e decisões judiciais anteriores, para garantir que os cálculos estejam baseados em dados precisos; (2) interpretação das Normas, o que demanda uma compreensão aprofundada da legislação previdenciária, incluindo as mudanças frequentes nas regras de cálculo e nos critérios de elegibilidade para benefícios; (3) complexidade de cálculos previdenciários, envolvendo fatores como o tempo de contribuição, a média salarial e a aplicação do fator previdenciário; (4) uso de métodos e técnicas especializadas para realizar esses cálculos com precisão; (5) elaboração de Laudo Pericial detalhado, onde apresentamos os cálculos realizados e a metodologia utilizada, fornecendo uma base sólida para a tomada de decisão judicial; (6) suporte à tomada de decisão, pois o trabalho do perito contábil é essencial para auxiliar juízes e advogados na compreensão dos aspectos financeiros e atuariais dos benefícios previdenciários, contribuindo para decisões mais justas e fundamentadas. 

Os cálculos previdenciários visam determinar o valor dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos seus segurados. Eles são feitos com base no tempo de contribuição do segurado e nos salários contribuídos ao INSS. Esses dados serão utilizados para chegar ao resultado de quanto tempo o segurado já contribuiu e se esse tempo é o suficiente para se aposentar, bem como qual será a renda mensal inicial (RMI) do benefício.

Existem diferentes tipos de cálculos previdenciários, dependendo do tipo de benefício que se pretende requerer ou revisar. Alguns dos principais são:

  • Cálculo de tempo de contribuição: consiste em somar todos os períodos em que o segurado trabalhou e recolheu as contribuições previdenciárias, considerando as regras de conversão de tempo especial em comum, de tempo rural em urbano, de atividade concomitante, de interstício, de carência, etc. Esse cálculo é fundamental para verificar se o segurado já tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por pontos, especial, ou se está enquadrado em alguma regra de transição da reforma da previdência.
  • Cálculo do fator previdenciário: é um índice que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. Ele é aplicado na aposentadoria por tempo de contribuição e pode aumentar ou diminuir o valor do benefício, conforme a idade do segurado seja maior ou menor que a média dos demais segurados. O fator previdenciário é obtido pela seguinte fórmula:

Onde:

f é o fator previdenciário;
Tc é o tempo de contribuição do segurado, em anos;
a é a alíquota de contribuição, que é de 0,31 para todos os segurados;
Id é a idade no momento da aposentadoria;
Es é a expectativa de sobrevida do segurado, em anos, obtida pela tabela do IBGE vigente na data da aposentadoria.
  • Cálculo da média salarial: consiste em calcular a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado, desde julho de 1994 até a data da aposentadoria. Essa média é atualizada monetariamente pelos índices oficiais e é limitada ao teto previdenciário. Ela é utilizada para definir o salário de benefício (SB) do segurado, que é a base de cálculo da renda mensal inicial (RMI) do benefício.
  • Cálculo da renda mensal inicial (RMI): consiste em aplicar um percentual sobre o salário de benefício do segurado, de acordo com o tipo de aposentadoria e as regras vigentes na data da concessão. Esse percentual pode variar de 60% a 100%, dependendo do tempo de contribuição, da idade, da regra de transição, do fator previdenciário, etc. A renda mensal inicial é o valor inicial do benefício, que será reajustado anualmente pelo índice de inflação.
  • Cálculo de revisão de benefício: consiste em verificar se o benefício concedido pelo INSS está correto, de acordo com a legislação e a jurisprudência aplicáveis. Caso se constate algum erro ou ilegalidade no cálculo do INSS, o segurado pode requerer a revisão do benefício, que pode resultar em um aumento do valor e no pagamento de diferenças retroativas. Algumas das principais teses de revisão são: revisão da vida toda, revisão do melhor benefício, revisão do teto, revisão do buraco negro, revisão do buraco verde, revisão do artigo 29, etc.

Para fazer os cálculos previdenciários, o segurado pode requerer o exame por peritos contábeis ou atuariais, sendo relevante ter os documentos que comprovem o tempo de contribuição e os salários de contribuição do segurado, tais como a carteira de trabalho, o carnê de recolhimento, o extrato do CNIS, o PPP, etc.

Os cálculos previdenciários são essenciais para garantir os direitos dos segurados e evitar prejuízos financeiros. Eles permitem ao segurado planejar a sua aposentadoria, escolher o melhor momento e a melhor regra para se aposentar, e verificar se o benefício concedido pelo INSS está correto. Por isso, é recomendável que o segurado faça os cálculos previdenciários antes de requerer ou revisar o seu benefício.