A perícia contábil é uma atividade que envolve o uso de conhecimentos técnicos e científicos da área contábil para analisar, verificar e comprovar fatos relacionados a questões judiciais ou extrajudiciais. O perito contábil é o profissional habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para realizar essa atividade, mediante a emissão de laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil.


A importância da perícia contábil para a resolução de demandas judiciais é evidente, pois ela contribui para esclarecer e fundamentar as decisões dos magistrados em casos que envolvem matéria contábil, como disputas societárias, falências e recuperações judiciais, execuções fiscais, cálculos trabalhistas, apuração de haveres e lucros cessantes, entre outros.

A perícia contábil judicial é solicitada pelo juiz quando ele necessita de um auxílio técnico especializado e imparcial para elucidar os fatos e as provas apresentadas pelas partes. O perito contábil nomeado pelo juiz deve seguir as normas jurídicas e profissionais vigentes, bem como a legislação específica aplicável ao caso. O perito contábil também deve observar os princípios éticos da profissão, como independência, competência, zelo e sigilo.

O laudo pericial contábil é o documento elaborado pelo perito contábil que contém o resultado da perícia realizada. O laudo deve ser claro, objetivo, fundamentado e conclusivo sobre as questões propostas pelo juiz. O laudo deve conter os seguintes elementos: identificação do processo e das partes; qualificação do perito; objeto da perícia; metodologia utilizada; diligências realizadas; análise dos documentos e informações obtidos; resposta aos quesitos formulados pelas partes ou pelo juiz; conclusão do perito; data e assinatura.

O parecer pericial contábil é o documento elaborado pelo assistente técnico indicado por uma das partes para acompanhar os trabalhos do perito judicial. O assistente técnico tem a função de auxiliar a parte que o contratou na defesa de seus interesses no processo. O parecer deve ser elaborado após a apresentação do laudo pericial contábil pelo perito judicial e deve conter os seguintes elementos: identificação do processo e das partes; qualificação do assistente técnico; objeto da perícia; análise crítica do laudo pericial contábil; manifestação sobre os pontos divergentes ou controversos; conclusão do assistente técnico; data e assinatura.

A perícia contábil é uma ferramenta essencial para garantir a justiça nas demandas judiciais que envolvem questões complexas e técnicas da área contábil. Por isso, é importante que o perito contábil seja um profissional qualificado, atualizado e comprometido com os valores éticos da profissão.


Referências

Perícia Contábil: conceitos, tipos de perícias, como planejar e executar. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/artigos/4449/pericia-contabil-conceitos-tipos-de-pericias-como-planejar-e-executar/

O que é perícia contábil? Entenda e aprenda como executar - Rede Jornal Contábil Disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/o-que-e-pericia-contabil-entenda-e-aprenda-como-executar/