Decore - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE)  é um documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos (comprovação de renda), em favor de pessoas físicas, especialmente trabalhador autônomo, profissional liberal ou empresários. 


A DECORE é um documento aceito oficialmente para comprovação de rendimentos de profissionais autônomos, empresários e profissionais liberais. Esse documento tem validade de 90 dias e para se obtê-lo é necessário que o interessado solicite ao seu contador, já que somente este profissional é capacitado para a sua emissão.

Como é comum a tentativa de fraudes contra o sistema financeiro, a DECORE também foi criada com o objetivo de evitar essas práticas.

A DECORE deve conter um selo DHP – Declaração de Habilitação Profissional, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC).  Por este motivo, somente contadores registrados no CRC podem emitir tal declaração.

Para que serve a DECORE?

Existem diversas situações onde é necessário comprovar rendimentos, afinal para a maioria das transações do mercado, é preciso comprovar renda.

Abrir uma conta no banco é apenas um exemplo. Por isso, a DECORE pode ser solicitada em mais situações como obter um financiamento, adquirir crédito junto à instituições financeiras, emissão de visto, participação em consórcios, transações imobiliárias, aprovação de cadastros, entre outras.

Quem pode solicitar a DECORE?

Médicos, dentistas, advogados, psicólogos, protéticos, enfermeiros, farmacêuticos, pintores, pedreiros, caminhoneiros, micro empresários, fotógrafos, todos os profissionais que são MEI são alguns exemplos de profissionais que podem precisar dessa declaração.

Como obter a DECORE?

Para obter o documento é necessário solicitá-lo a um contador de sua confiança. Para que a DECORE seja elaborada, o contador precisará de algumas informações e documentos relativos aos rendimentos do empresário, conforme sua atuação e renda.

RELAÇÃO RESTRITA DOS DOCUMENTOS QUE FUNDAMENTAM A EMISSÃO DA DECORE, DE ACORDO COM A NATUREZA DE CADA RENDIMENTO


Quando o rendimento for proveniente de:

Retirada de pró-labore:
  • escrituração no Livro Diário e GFIP com comprovação de sua transmissão ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), com observância das Notas 1 e 6.

Distribuição de lucros:
  • escrituração no Livro Diário (com observância da Nota 1), com a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial.

Honorários (profissionais liberais/autônomos):
  • escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê- Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore, com observância das Notas 2 e 5; ou
  • Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo  (RPA) com os devidos comprovantes das retenções tributárias, com observância da Nota 9; ou
  • comprovante de pagamento de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário quando o rendimento for proveniente desta atividade; ou
  • declaração do órgão de trânsito, do sindicato da categoria ou cooperativa especificando a média do faturamento mensal quando se tratar de atividade de transporte e correlato; ou
  • GFIP com a comprovação de sua transmissão ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), com observância da Nota 6.

Atividades rurais, extrativistas, etc.:
  • escrituração no Livro Diário, com observância da Nota 1; ou
  • escrituração no Livro Caixa da Atividade Rural e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê-Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore, com observância da Nota 2; ou
  • nota fiscal de venda de mercadorias provenientes das atividades rurais emitidas pelo produtor rural pessoa física; ou
  • nota fiscal de entrada emitida pela pessoa jurídica que compra mercadoria de produtor rural pessoa física; ou
  • comprovante de pagamento e contrato de arrendamento; ou
  • comprovante de pagamento e contrato de armazenagem; ou
  • extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) emitida em nome do produtor Rural.
 
Prestação de serviços diversos ou comissões:
  • escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê- Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore, com observância das Notas 2 e 5.

Aluguéis ou arrendamentos diversos:
  • contrato de locação ou sublocação, comprovante de posse ou titularidade do bem e comprovante de recebimento da locação, com observância da Nota 3; ou
  • contrato de arredamento, comprovante de posse ou titularidade do bem e comprovante de recebimento, com observância da Nota 3; ou
  • escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê- Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore, se for o caso, com observância das Notas 2 e 5.

Rendimento de aplicações financeiras:
  • comprovante do rendimento da aplicação financeira, com observância da Nota 7.

Vencimentos de servidores públicos, aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada:
  • documento emitido pela fonte pagadora que evidencie o tipo, período e o pagamento do rendimento.

Microempreendedor Individual:
  • escrituração no Livro Diário, com observância da Nota 1; ou
  • escrituração no Livro Caixa, com observância da Nota 8; ou
  • cópias das notas fiscais emitidas; ou
  • rendimento menor ou igual ao valor de um salário mínimo, vigente no período do recebimento – cópia do comprovante de recebimento do DAS ou extrato do PGMEI comprovando o pagamento do DAS.

Rendimentos com vínculo empregatício:
  • informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento, CTPS com as devidas anotações salariais e GFIP com a comprovação de sua transmissão ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), com observância da Nota 6.

Rendimentos auferidos do exterior:
  • escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê- Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore, quando devido no Brasil, com observância das Notas 2 e 5.
 
Côngrua (renda recebida pelos párocos para seu sustento) e Prebenda Pastoral (pagamento a Ministros de Confissão Religiosa):
  • escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê- Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore, com observância das Notas 2 e 5; ou,
  • Ata de nomeação, recibo da côngrua e comprovante de recolhimento da Guia de Previdência Social (GPS), se recolhimento individual.

Juros sobre capital próprio:
  • escrituração no Livro Diário, com observância da Nota 1; ou
  • documento legítimo emitido pela fonte pagadora, instituição financeira ou corretora que evidencie o tipo, período e valor do rendimento.

Pensionista:
  • documento judicial ou previdenciário da concessão da pensão, e comprovante que evidencie o tipo, período e valor do recebimento.

Titulares dos serviços notariais e de registro:
  • escrituração de livro Diário auxiliar ou escrituração no livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê-Leão) com recolhimento feito antes da emissão a Decore, com observância da Nota 2, 4 e 5.

Dividendos distribuídos, royalties:
  • documento legítimo emitido pela fonte pagadora, instituição financeira ou corretora que evidencie o tipo, período e valor do rendimento.

Pagamentos e/ou sobras líquidas distribuídas pelas cooperativas aos cooperados.
  • sobras líquidas: escrituração no livro Diário, com a DRE e o Balanço Patrimonial ou Balancete de verificação (somente para o ano corrente), com observância da Nota 1; ou
  • serviços prestados por cooperados: documento legítimo emitido pela cooperativa que comprove o pagamento dos serviços prestados.

Bolsista
  • comprovante emitido pela entidade pagadora que evidencie o tipo, período e valor do pagamento.

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