Autor: Bráulio Wilker



O planejamento tributário é o processo de gestão que envolve a escolha da melhor ação, não simulada, antecedente à ocorrência do fato gerador, com o desígnio de obter, direta ou indiretamente, a propalada economia tributária.

A realização do planejamento tributário não é apenas um direito consubstanciado em nossa Carta Magna de 1988. Trata-se de uma imposição disciplinada no artigo 153 da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976):
Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.
Isso não impede, todavia, que ao longo dos anos o legislador busque formas de eliminar as possibilidades lícitas de redução da carga tributária. Sempre há alternativas com maior ou menor onus tributário, cabendo ao contribuinte optar pelas formas menos onerosas ou as que mais lhe interessam. O legislador, ao perceber a escolha do contribuinte pela opção menos onerosa, acaba modificando a legislação para anular essa possibilidade. 

Um bom planejamento tributário deve começar pela revisão fiscal, em que o contador ou outro profissional da seara tributária deve aplicar os seguintes procedimentos:
  1. Fazer um levantamento do histórico da empresa, identificando a origens de todas as transações realizadas com o objetivo de escolher as ações menos onerosas no futuro;
  2. Verificar se houve cobrança indevida ou tributos com recolhimento a maior, fazemos isso analisando os fatos geradores dos tributos pagos;
  3. Verificar a ocorrência de fatos geradores decaídos, e se houve ação fiscal sobre eles, pois os créditos constituídos após o período de cinco anos são indevidos;
  4. Avaliar, anualmente, qual a melhor forma de apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social, verificando através de cálculos, de que maneira (real ou presumida, etc.) a empresa pagaria menos tributos e;
  5. Revisar os cálculos e fatos geradores dos tributos pagos nos últimos cinco anos para verificar se existem créditos fiscais não aproveitados pela empresa. 
Para as dívidas que ainda não foram pagas o crédito tributário, o crédito tributário não foi extinto, sendo, portanto, passível de revisão de ofício ou por meio de pedido judicial. 

      6. Verificar os casos de incentivos fiscais existentes (isenções, redução de alíquotas etc.);
      7. Avaliar qual a melhor maneira de aproveitar eventuais créditos existes (se por compensação ou restituição).

Outros procedimentos podem ser realizados pelo planejador tributário, a depender de cada caso especifico. 

O ferramental básico para a realização de um bom planejamento tributário incluí:
  • Legislação tributária: Constituição Federal, emendas constitucionais, tratados e convenções, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, resoluções do senado federal, decretos legislativos, decretos administrativos e normas complementares (atos normativos, decisões administrativas, práticas reiteradas, convênios). 
  • Fontes indiretas: doutrina, jurisprudência, súmulas e súmulas vinculantes.
  • Documentação contábil e tributária.
  • Livros contábeis e fiscais.
  • Guias de Recolhimentos, Declarações de Rendimentos e outras obrigações acessórias.
Deste modo, o planejamento tributário demanda sólidos conhecimentos da Ciência Contábil e da Ciência do Direito para identificar, no processo operacional das entidades, os fatos geradores dos tributos e a identificação, na legislação tributária, das oportunidades de redução do ônus tributário.